O prazo de carência para atendimento no caso
de emergências ou de urgências é de, no máximo, 24 horas a
contar da assinatura do contrato.Entende-se por urgência a ocorrência de
situação, fato ou circunstância resultante de acidentes pessoais
ou de complicações no processo de gestação.
Entende-se por emergência a ocorrência de
situação, fato ou circunstância que implique risco imediato de
vida ou de lesões irreparáveis para o paciente. A avaliação da
emergência deve ser feita pelo médico assistente.
No plano ambulatorial, o período de
atendimento de situações de emergência ou de urgência é de até
12 horas. Ultrapassado esse período e havendo determinação do
médico assistente para manutenção ou internação do paciente em
ambiente hospitalar, a operadora deverá proceder os
encaminhamentos de remoção e internação junto ao Sistema Único
de Saúde(SUS).
No plano hospitalar, o atendimento de urgência
decorrente de acidente pessoal será garantido, sem restrições,
após decorridas 24 horas da vigência do contrato.
Admite-se o reembolso de valores pagos, nos
limites contratados e de acordo com os preços praticados pelo
plano/seguro, nos casos em que não for possível a utilização dos
serviços contratados ou credenciados pela operadora (ex.: falta
de leito, aparelho essencial quebrado, falta de médico
especialista etc.).
Fonte:
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor