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A ANS autoriza as operadoras a comercializar
planos de saúde ambulatorial (somente consultas e exames),
hospitalar (somente internações), com opção de parto ou não,
plano odontológico e plano referência.Os planos de saúde na sua maioria
comercializam o plano de saúde completo
ambulatorial/hospitalar/com obstetrícia, alguns planos de saúde
tem opção de plano hospitalar.
Os planos e as coberturas previstas são:
Plano Ambulatorial:
- Consultas em número ilimitado em
consultório e ambulatório;
- Exames complementares e outros
procedimentos realizados em ambulatórios, consultórios e
clínicas;
- Atendimentos e procedimentos de urgência
e emergência até as primeiras 12 horas;
- Os exames que não exijam permanência em
hospital por um período superior a 12 horas devem ser
cobertos nessa modalidade de plano;
- Nos procedimentos especiais tem-se
cobertura para hemodiálises e diálise peritonial,
quimioterapia ambulatorial, radioterapia, hemoterapia
ambulatorial.
- Não cobre internações hospitalares.
Plano Hospitalar sem Obstetrícia:
- Ccobertura de internações hospitalares
com número ilimitado de diárias, inclusive em UTI, além de
exames complementares, transfusões, quimioterapia,
radioterapia, medicamentos anestésicos, taxa de sala nas
cirurgias, materiais utilizados durante o período de
internação
- Urgência e emergência que evoluírem para
internação ou que sejam necessários à preservação da vida,
órgãos e funções;
- Exames complementares realizados durante
o período de internação hospitalar e procedimentos em
hemodinâmica;
- Os procedimentos especiais incluídos são
os de hemodiálises e diálise peritonial, quimioterapia,
radioterapia, com radiomoldagem, radioimplante e
braquiterapia, hemoterapia, nutrição parenteral ou enteral,
procedimentos diagnósticos e terapêuticos em hemodinâmica,
embolizações e radiologia intervencionista, fisioterapia;
- Acompanhamento clínico pós-operatório de
pacientes transplantados (rim e córnea);
- Não cobre consultas e exames fora do
período de internação.
Plano Hospitalar com Obstetrícia:
- Acresce ao plano hospitalar a cobertura
de consultas, exames e procedimentos relativos ao pré-natal,
à assistência ao parto e ao recém-nascido, natural ou
adotivo, durante os primeiros 30 dias de vida contados do
nascimento ou adoção.
- Garante também a inscrição do
recém-nascido como dependente, isento do cumprimento de
carência, desde que a sua inscrição ocorra no prazo máximo
de 30 dias após o nascimento;
- Nessa modalidade estão incluídos os
mesmos exames do Plano Hospitalar, acrescentando-se os
relativos ao pré-natal, parto e assistência ao bebê nos
primeiros 30 dias de vida;
- Como procedimentos especiais estarão
incluidos os mesmos exames do Plano Hospitalar.
Plano Odontológico:
- Procedimentos odontológicos realizados em
consultório, incluindo endodontia, periodontia, exames
radiológicos e cirurgias orais menores realizadas em nível
ambulatorial sob anestesia local;
- É assegurada a cobertura de exames de
radiologia realizados em consultório.
- Atendimentos de urgência e emergência.
Plano Referência:
- É a modalidade de plano mais completa e
compreende assistência médico-hospitalar para todos os
procedimentos clínicos, cirúrgicos e os atendimentos de
urgência e emergência.
- Nessa modalidade de plano tem-se a
cobertura para realização de todos os exames e procedimentos
especiais previstos nos planos ambulatorial e hospitalar.
As operadoras e seguradoras podem oferecer
combinações diferentes de planos como, por exemplo, plano
ambulatorial + hospitalar com obstetrícia, plano ambulatorial +
odontológico ou, ainda, plano hospitalar + odontológico. Cabe a
você escolher aquele que lhe é mais adequado e que ofereça mais
vantagens.
As empresas de saúde privada podem oferecer
planos com cobertura local, regional, nacional e até
internacional. Se você não tem o hábito de viajar para o
exterior, não contrate esta última, pois, com ela, o preço pode
ser consideravelmente maior, pesando em seu orçamento.
Fontes:
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor
ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar
Outras Dúvidas
A ANS autoriza as operadoras a comercializar
planos de saúde ambulatorial (somente consultas e exames),
hospitalar (somente internações), com opção de parto ou não,
plano odontológico e plano referência.
Os nossos
corretores tão disponíveis em trazer pessoalmente
informações sobre dúvidas e perguntas freqüentes de
planos de saúde como por exemplo: como contratar um
plano de saúde, profissional competente para efetivação
do seguro, prazos de carências, compra de carências,
tipos de planos de saúde existentes no mercado, formas
de contratação, entre outras.
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