Alteração na rede hospitalar informada no
contrato de um plano tem que ser avaliada pela ANS.
Nos planos de saúde contratados a partir de
1999, não pode haver redução da oferta de serviço.
Descredenciamento de hospitais pelos Planos
de saúde
As entidades hospitalares, credenciadas ou
contratadas, indicadas pelo fornecedor aos consumidores por meio
de relação, livretos, manual etc., devem ser mantidas durante a
vigência dos contratos.
Entretanto, poderá ocorrer a substituição de
prestador hospitalar contratado ou credenciado, devendo ser
observadas:
- a equivalência da substituição;
- a comunicação ao consumidor e à Agência
Nacional de Saúde Complementar, com 30 dias de antecedência,
exceto nos casos de fraude ou de infração sanitária ou
fiscal.
Obs.: Se o descredenciamento solicitado pela
operadora ocorrer durante período de internação hospitalar, é
obrigatório o pagamento das despesas hospitalares até a alta do
paciente.
Entretanto, se o descredenciamento decorrer de
constatação de infração às normas sanitárias, deverá a operadora
proceder à transferência imediata do consumidor a outro
estabelecimento equivalente, arcando com seu custo.
Da mesma forma, no caso de o prestador
hospitalar pleitear seu desligamento da rede e havendo
consumidor internado, a operadora deverá se responsabilizar pela
manutenção e pagamento da internação ao hospital.
Fonte:
ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar