Informações sobre aumento de preços nos plano
de saúde.
A legislação prevê reajustes nos planos de
saúde quando:
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Para recomposição do valor da moeda
(inflação),
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Aumentos por faixa etária nos casos de
planos individuais e familiares
-
Alteração de sinistralidade e variação de
custos nos casos de planos empresariais.
Nos planos individuais e familiares reajustes
só podem ocorrer uma vez por ano, nos moldes determinados em lei
e ajustados em contrato, nos casos de planos empresariais o
aumento pode acorrer mais de uma vez por ano.
Nos planos individuais os reajustes por
aumento de custo devem ser aprovados previamente pela ANS
(Agência Nacional de Saúde Suplementar) e aplicados no
aniversário do contrato.
Os aumentos decorrentes das mudanças de faixa
etária devem estar estabelecidos em contratos, segundo as regras
da legislação, e devem seguir como abaixo e o percentual deve
estar claro em contrato:
Sobre a faixa etária deve-se observar ainda:
Se a operadora fixar número inferior de faixas
etárias, deverão ser respeitados os limites de idade fixados
como termo inicial ou final de um das faixas definidas em lei.
Fica proibida a fixação de variação superior a
seis vezes do valor verificado entre a última e a primeira faixa
estipulada para o plano.
A legislação trata da questão de reajuste de
forma ampla, abrangendo os reajustes propriamente ditos
(recomposição do valor da moeda e variação de custos) e os
aumentos (faixa etária e sinistralidade).
A possibilidade de outros aumentos desde que
previstos em contrato deverão ser analisadas e aprovadas
previamente pela ANS.
Fontes:
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor
ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar