A compra de carências ou redução de carências
é o termo utilizado quando a operadora de planos de saúde
aproveita o tempo de contribuição do consumidor em contrato
anterior, reduzindo as carências. Normalmente a compra de
carências é registrada em Termo Aditivo de Redução de
Carências assinado pelo consumidor no ato da
contratação.
A Lei 9656/98 não determina que na troca de
operadoras sejam aproveitados os tempos de carências já
cumpridos.
Planos de saúde sem carência geralmente é
oferecido no contrato empresarial, ou seja, à empresas que
possuem uma quantidade entre sócios/funcionários/dependentes de
no mínimo 50 usuários.
Fonte:
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor