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Informações sobre coberturas obrigatórias dos planos
de saúde: nenhuma doença pode ser excluída da cobertura de planos de
saúde. Nos planos contratados a partir de 1999, doenças como câncer,
aids e transtornos psiquiátricos têm cobertura obrigatória.As coberturas obrigatórias dependem do tipo de plano
de saúde. Assim, no plano ambulatorial não são cobertos procedimentos
hospitalares, mas apenas consultas e exames e, no plano hospitalar não
estão cobertas consultas e exames, a não ser aqueles necessários durante
a internação.
Com relação às doenças, a Lei 9.656/98 diz que devem
ser cobertas pelos planos de saúde todas as que estão listadas na
Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas
Relacionados com a Saúde da Organização Mundial da Saúde. Por sua vez, a
Resolução Normativa 82 da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar
estabelece os procedimentos cobertos, destacando também os procedimentos
sujeitos à cobertura parcial temporária (“carência”) por 24 meses,
quando relacionados à doença ou lesão preexistente.
Estão textualmente excluídos da cobertura
dos planos de saúde:
- A fisioterapia era excluída ou limitada a poucas
sessões. Nos planos de saúde contratados a partir de 1999, a
cobertura para fisioterapia é obrigatória quando indicada pelo
médico;
- tratamento clínico ou cirúrgico experimental;
- procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins
estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim;
- inseminação artificial;
- tratamento de rejuvenescimento ou de
emagrecimento com finalidade estética;
- fornecimento de medicamentos importados não
nacionalizados;
- fornecimento de medicamentos para tratamento
domiciliar;
- fornecimento de próteses, órteses e seus
acessórios não ligados ao ato cirúrgico;
- tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim
definidos sob o aspecto médico, ou não reconhecidos pelas
autoridades competentes;
- casos de cataclismos, guerras e comoções
internas, quando declarados pela autoridade competente.
Para os contratos antigos, não há regulamentação
específica, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor. Na opinião do
Idec, é ilegal a negativa de cobertura (artigo 51, IV, XV, parágrafo 1o,
incisos I a III, Código de Defesa do Consumidor), já que a finalidade do
contrato é garantir a assistência à saúde. O Poder Judiciário já decidiu
em muitos casos concretos no mesmo sentido.
Fonte:
IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Outras Dúvidas
Informações sobre coberturas obrigatórias dos planos
de saúde: nenhuma doença pode ser excluída da cobertura de planos de
saúde. Nos planos contratados a partir de 1999, doenças como câncer,
aids e transtornos psiquiátricos têm cobertura obrigatória.
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